Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas Frequentes

 

 

Quem tem direito ao título de terra?

O detentor de uma posse mansa e pacífica com área até 200 ha.

 

Como devo fazer para que minha terra seja medida?

Nos municípios que estão sendo trabalhados o detentor deve aguardar a presença dos técnicos das empresas contratadas para executar o Geocadastro, já os municípios trabalhados pelas empresas o detentor deve se dirigir ao escritório regional do IDACE mais próximos ou dirigir-se a Sede do órgão em Fortaleza para requerer administrativamente a medição e cadastramento do imóvel rural e aguardar uma equipe de campo do IDACE no imóvel para realizar o geocadastro.

 

Para medir a terra precisa precisa de alguma documentação?

Para o Geocadastro (Medição e Cadastro) o detentor tem que está de posse da documentação pessoal e do imóvel se estiver.

 

O que devo fazer para corrigir a medição da minha terra?

O detentor deve procurar um escritório do IDACE mais próximo de sua moradia ou se dirigir a sede do IDACE em Fortaleza para requerer a devida correção.

 

O que devo fazer quando os meus dados estiverem errados?

O detentor deve procurar um escritório do IDACE mais próximo de sua residência ou a sede do órgão em Fortaleza, munidos de cópias dos documentos pessoais e o de imóvel se estiver, para que possamos providenciar a correção dos dados errados.

 

O IDACE já mediu a minha terra, mas até agora não recebi o título. O que devo fazer?

Neste caso o detentor deve procurar um escritório do IDACE mais próximo do imóvel ou na sede do órgão em Fortaleza para saber se tem alguma pendência de dados pessoais ou gráfico referente ao imóvel. Outra opção pode ser através da Ouvidoria do IDACE.

 

Como obter informações da malha viária de um determinado município?

Neste caso o interessado tem que comparecer a sede do IDACE em Fortaleza, ou no caso de órgão público tem que ser oficializado.

Relação de Informações Sigilosas

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial de Acesso à Informação do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE, informa que esta NÃO possui rol de documentos classificados como sigilosos.

 

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Augusto Clementino Rêgo Brandão

Ouvidoria / Comunicação

Contato 3474-9141

E-mail: Augusto.Brandao@idace.ce.gov.br

 

Maria das Graças Farias Pedrosa

Superintendência Adjunta

Contato 3474-9123

E-mail: gracinha.pedrosa@idace.ce.gov.br

 

 

Francisco de Assis Mesquita Almeida

Assessor da Superintendência

Contato:3474-9130

E-mail: mesquita.almeida@idace.ce.gov.br

 

Luciano Bezerra 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Contato:3474-9118

E-mail: luciano.silva@idace.ce.gov.br