Regularização fundiária é um caminho para o desenvolvimento de Tabuleiro do Norte

22 de novembro de 2018 - 16:42

O programa de cadastro georreferenciado e regularização fundiária “é o inicio de uma caminhada para o desenvolvimento do município”. A afirmação foi do prefeito Marcondes Moreira, de Tabuleiro do Norte, na audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira (07/08), para implantação do Programa de Cadastro Georreferenciado de Imóveis Rurais e Regularização Fundiária, naquele município, pelo Idace. O evento foi coordenado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Lucieudo Sena.

A superintendente adjunta, Gracinha Pedrosa, disse que a partir da audiência pública, o Idace, por meio da empresa licitada, Cruz e Rocha, “fica autorizada a executar o trabalho de campo do programa de regularização fundiária”, em Tabuleiro Norte. Segundo Gracinha Pedrosa, inicialmente serão feitas reuniões nas comunidades rurais, para explicar aos agricultores e agricultoras, cada passo do programa. Explicou que nesta etapa é importante a presença dos proprietários de terras, para prestarem as informações de limites, benfeitorias, produção alimentos e criação de animais.

Participaram também da audiência o secretário municipal da Agricultura, João Viana; os presidentes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Antero Moreira, e da Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte, Cleudemir Almeida; e o coordenador regional do Idace, Antônio Fernandes. Compareceram representantes da Ematerce, de assentamentos, agentes comunitários, agricultores e agricultoras de todas as localidades do município.

Tabuleiro do Norte ocupa área territorial estimada em 86.183 hectares, com previsão de cadastrar 1.724 imóveis, emitir 1.035 títulos, beneficiando 1.189 famílias. O programa é resultado do convênio do Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Idace, com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Secretaria do Reordenamento Agrário.

Augusto C. Rêgo Brandão

Jornalista JP-627.CE

85.8868.1012 / 9842.8035