CAR prorrogado até maio de 2017

22 de novembro de 2018 - 16:42

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União

Proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais terão mais um ano para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal. O prazo foi prorrogado até o dia 5 de maio de 2017, via Medida Provisória (MP Nº 724), de acordo com o texto publicado, quinta-feira, 5 de maio, no Diário Oficial da União, em 5 de maio. A medida beneficia os agricultores familiares, público que mais necessita das políticas públicas.

O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e autodeclaratório, isto é, no mesmo formato da declaração do Imposto de Renda. O proprietário ou posseiro da terra deve acessar o sistema, via internet, no endereço www.car.gov.br, e seguir passo a passo para o cadastramento. Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades no preenchimento do CAR, deve procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. Assim como o poder público municipal, estadual e federal que também devem dar apoio para o cadastramento de propriedades com áreas menores que quatro Módulos Fiscais.

Augusto Brandão
Assessoria de Comunicação do Idace
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