A Origem Histórica Do Órgão Estadual de Terra do Ceará

20 de setembro de 2011 - 14:28

 

As terras devolutas constituem um problema de máxima importância. No Brasil, por sua vez, não descurou essa magna questão. Durante o Império veio à estampa a sábia lei geral n° 601, de 18 de setembro de 1850, regulamentada pelo decreto n°1.318, de 30 de janeiro de 1854.

Essa lei que se tornou célebre pelos aproveitáveis ensinamentos, definiu e disciplinou o instituto jurídico de das terras, estabeleceu o registro do vigário, proibiu as ocupações novas, mandou legitimar as posses anteriores à sua data e revalidar as sesmarias e concessões.

Proclamada a república, a Constituição de 1891 transferiu as aludidas terras ao domínio dos Estados, que, passaram a legislar sobre o assunto. Quase todas as unidades da Federação expediram  logo leis e regulamentos a seu respeito.

O Ceará, de sua parte, lançou as vistas para o seu patrimônio territorial devoluto, publicando a lei n° 32, de 07 de novembro de 1891, que foi regulamentada em 24 de novembro do mesmo ano.

Em 4 de janeiro de 1937, através da lei n° 285, foi criado o Departamento de Terras e Colonização do Estado do Ceará, subordinado à Secretaria dos Negócios da Fazenda, a fim de dar cumprimento ao disposto constitucional. Dentre outras atribuições, tinha como finalidade promover o processo de discriminação das terras devolutas do Estado do Ceará, promover a demarcação das terras devolutas do estado, promover a demarcação das divisas do Estado do Ceará, promover a venda, arrendar, legitimar as posses, conceder terras devolutas, etc.

Diante das reclamações apresentadas, chegou a manifestar-se pela inconstitucional de alguns de seus dispositivos da lei que criou o Departamento de Terras, impedindo a execução dos processos demarcatórios, razão pela qual o governo do estado achou por bem suspendê-la.

Foi, então, nomeada uma comissão de juristas para elaborar uma nova lei de terras, de cujos estudos e trabalhos resultou o já criado decreto n° 1.676, de 20 de março de 1946, em vigor, o qual deu como resultado a expedição de um novo regulamento ao Departamento de Terras e Colonização, que apesar de todas essas providencias do poder público, pela precariedade das condições existentes no meio agrário não foram executados os projetos.

Cientificado do vasto problema fundiário no Brasil e, em especial no Estado do Ceará, no ano de 1979, o Governo Estadual, cria através da lei n° 10.243, de 2 de fevereiro de 1979 o Instituto de Terras do Ceará – Iterce, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, vinculada à secretaria de Agricultura de Abastecimento, atualmente Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará e, através do Decreto nº 13.534, de 13 de novembro de 1979, aprova o regulamento Iterce.

O Iterce, dentro suas atribuições foi o órgão executor da política fundiária do Estado do Ceará, investido de amplos poderes e representação para promover a discriminação das terras devolutas estaduais de conformidade com a legislação federal especifica, e no que couber na Lei de Terras  Estado do Ceará, com autoridade para reconhecer as posses legitimas e titular os seus respectivos possuidores, bem como incorporar ao seu patrimônio as terras devolutas ilegitimamente ocupadas e as que encontrarem vagas.

Entre tantas providencias a solicitar a atenção do Governo do Estado, tratou de dar prioridade absoluta a regularização fundiária, foi dada especial atenção à regularização fundiária das terras devolutas (públicas) ocupadas por pequenos agricultores com ênfase na agricultura familiar.

Os agricultores sem a documentação das terras ficavam impossibilitado de ter aos financiamentos dos bancos oficiais, suprimindo o estímulo à produção agrícola.

Vale salientar que foram titulados centenas de agricultores em vários municípios do Estado do Ceará.

No ano de 1987, o Instituto de Terras do Ceará – Iterce, foi extinto e, como sucedâneo, foi criado o Instituto do Desenviolamento Agrário do Ceará-Idace, autarquia especial estadual, vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado do Ceará, atualmente Secretaria do Desenvolvimento Agrário, com o objetivo de impulsionar a regularização fundiária no Estado do Ceará e, promover modificação das estruturas dos injustos sistemas de posses e uso da terra, por um sistema da justa técnica, comercialização e distribuição dos seus produtos, constitua para o tralhador rural sem bem-estar e da sua família e sua liberdade e dignidade.

 

Romualdo Candóia de Araújo

Advogado do Idace