Reordenamento Fundiário de Famílias Minifundistas
4 de julho de 2012 - 18:20
O Reordenamento fundiário busca dar uma nova organização do espaço, das relações e da produção nas concentrações minifundiárias, com vistas a promover a descompressão sobre os recursos naturais e dar sustentabilidade ao processo de desenvolvimento local.
| Área Responsável |
| Diretoria Técnica e de Operações – DITEO |
| Unidade Prestadora |
| Núcleo de Gestão Fundiária – NUGEF |
| Requisitos |
| . Identificação de minifúdios através da regularizaçõ fundiária; . Ser realizado sem dispersão geográfica; . Adesão efetiva das pessoas que forem dela particupar, ou seja dos minifundiários; . Interação com outros territórios, inclusive com latifúndios. |
| Principais Etapas do Processo |
| 1. Cadastro sócioeconomicos das famílias minifundistas; 2. Mapa de localização dos aglomerados minifundiários gerado pela regularização fundiária; 3. Esboço da divisão territorial dessas localidades; 4. Elaboração do plano estratégico para desenvolvimento dos trabalhos a nível de campo; 5. Aquisição de imóveis para o reordenamento fundiário; |
| Endereço da Unidade Prestadora |
| Rua Pedro de Queiroz nº 87, Parquelândia, Fortaleza Ceará |
| Tempo Médio de Atendimento |
| 360 dias |
| Formas de Acesso |
| 1. Presencial: Av. Bezerra de Menezes Nº 1820, São Gerardo – Fortaleza – Ceará 2. Online: www.idace.ce.gov.br 3. Telefônico: (85) 3474.9100 Ramal 9135 4. Correios: Av. Bezerra de Menezes Nº 1820, São Gerardo – Fortaleza – Ceará |